A relação de necessidades terá de ser obrigatoriamente preenchida sempre que é necessário algum material ou serviço (ex. transporte) para a realização de qualquer atividade. Os pedidos terão de ser entregues com uma antecedência de 3 meses para que se possa cumprir o previsto na Lei dos compromissos (Lei n.º 8/2012, de 21/02) em vigor desde o dia 22 de fevereiro de 2012.